sexta-feira, 12 de junho de 2015

Deputado evangélico será relator de projeto sobre aborto de Jean Wyllys

O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) encaminhou um projeto de lei que dá garantias de atendimento de saúde, mas que na surdina também legaliza o aborto. O que o parlamentar não contava é que seu projeto fosse cair justamente nas mãos de um evangélico.
Esse “jabuti” – nome dado a temas estranhos inseridos dentro de outros projetos – pretende garantir as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e logo nos primeiros artigos estabelece o direito de a mulher decidir se quer ou não ter filhos, o que na prática legalizaria o aborto.
Esse projeto está apensado ao 313/07 e acabou sendo designado a relatoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO). O ex-delegado é autor do projeto apelidado pejorativamente de “Cura Gay”, que garantia o direito dos homossexuais procurar ajuda psicológica sem que os profissionais da área fossem constrangidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Wyllys tem tentado achar no regimento uma forma de tirar do evangélico a relatoria do seu projeto, que está na Comissão de Seguridade Social e Família. Se conseguir desapensar o PL 882/15 ele terá tramitação individual e poderá ir para outro relator.
Nos últimos anos o deputado Jean Wyllys tornou-se um dos principais opositores aos projetos cristãos na Câmara e acabou conquistando a oposição de mais de 300 parlamentares, entre católicos e evangélicos.
Wyllys – que ganhou fama como subcelebridade ao participar de um reality show – propôs, entre outros projetos, legalizar a prostituição no Brasil e a mudança de sexo em crianças pelo SUS mesmo sem autorização dos pais.
No Artigo 1 do PL o texto deixa claro que o projeto visa “regular as condições da interrupção voluntária da gravidez e estabelecer as correspondentes obrigações dos poderes públicos”. Além disso, o segundo artigo estabelece a garantia de uma vida sexual segura, com a liberdade de escolha em ter filhos e quando ter filhos.
“O estado de bem estar físico, psicológico e social nos aspectos relativos a capacidade reprodutiva da pessoa, que implica na garantia de uma vida sexual segura, a liberdade de ter filhos e de decidir quando e como tê-los”, diz o trecho.
Já o artigo 3º estabelece que independente das circunstâncias o Estado deve garantir o direito de interrupção voluntária da gravidez.

Com informações Coluna Esplanada

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