A 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar multa de R$ 4 milhões por contratar policiais militares que estavam de folga para fazer a segurança do templo.
A decisão é o julgamento de uma ação por danos morais coletivos movida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) que afirma ser ilegal a contratação de PMs para fins privados, mesmo que esses estejam de folga.
Quem assina a sentença é a juíza auxiliar Viviane Silva Borges e passa a valer para todo o território nacional, com exceção dos estados da Bahia, Maranhão e Rondônia onde já existem ações sobre essa mesma natureza em trâmite.
A magistrada se vale no artigo 22 do Decreto-Lei nº 667/69, que diz: “pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados” para dizer que a contratação de policiais militares pela igreja fere a lei.
“A prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante”, escreve.
No entendimento da juíza, o PM que não descansa coloca em risco a sua eficiência na hora de prestar o trabalho, gerando risco para a sociedade e principalmente para sua qualidade de vida.
A assessoria de imprensa da igreja afirmou que irá recorrer da decisão por não achar que haja na lei algo que venha impedir esse tipo de contratação. “Não há nenhuma legislação que proíba qualquer instituição de contratar policiais militares para a prestação de serviços”.
O advogado da Universal, Bruno Freire e Silva, chega a mencionar também que esse trabalho gera renda extra aos policiais militares que são mal remunerados pelo Estado. “Nada proíbe, desde que seja nas horas vagas. Nada impede que o militar faça outro serviço. Muitos deles, inclusive, precisam desse complemento e sustentam as famílias com esse rendimento”, afirmou.
Freire e Silva também cita a Constituição Federal no inciso II do artigo 5º onde lemos: que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Vale lembrar que a contratação de policiais militares de folga não é prática comum apenas na Igreja Universal, diversos comerciantes e empresários contratam esses profissionais para fazerem a segurança particular.
Em um dos processos que corre contra a Universal, a igreja já ganhou a causa pela Justiça do Maranhão.
Com informações G1
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