A ATEA (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), com sede no Rio de Janeiro, entrou com uma ação pedindo a derrubada do monumento na entrada do município de Penápolis, em São Paulo.
Com a frase “Aqui Jesus reina”, o totem fica numa rotatória de acesso à cidade.
A Justiça julgou improcedente a ação movida pelos ateus, que argumentavam que pelo Estado ser laico, “não cabe a qualquer ente federado, seja ele a União, Estado ou município, como no caso, manter um monumento religioso em um logradouro público”.
Em sua defesa, a prefeitura argumentava que não houve investimento público na construção, custeada integralmente pela empresa Couropen Ltda.
Caso a cidade se negasse a derrubar o totem, a ATEA pedia uma multa de R$ 50 mil. O promotor José Fernando da Cunha alegou que não há violação de norma constitucional.
“É função institucional do MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados”, comentou.
A decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, foi contrária ao pedido dos ateus, julgada improcedente, mas ainda cabe recurso.
Com informações Folha da Região
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